Resumidamente, a Holding é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade específica de concentrar e administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas, no caso a família.
Ou seja, ao invés de as pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los através de uma Pessoa Jurídica – a Holding Patrimonial.
Com isto, ainda facilita-se a administração dos bens e a sucessão hereditária, garantindo a manutenção das empresas em nome dos herdeiros. Além disto, esta sociedade pode ter maiores benefícios fiscais e proteção patrimonial.
Em suma, trata-se de uma Pessoa Jurídica (empresa patrimonial) que possuirá, sob sua titularidade, os bens antes pertencentes aos patriarcas (ascendesntes), como um importante tipo de planejamento sucessório.
O objetivo primordial da Holding Familiar é proteger o patrimônio familiar contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.
Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar. Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, o comando do patrimônio (e da Holding) permanece com os patriarcas, transferindo-se automaticamente aos herdeiros somente em caso de morte.
Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.
A idéia da Holding Familiar é, através de técnicas de planejamento sucessório, preservar o patrimônio adquirido pela família ao longo de décadas, evitando o rebaixamento social dos herdeiros. Sabemos que o processo tradicional de sucessão, além de toda a burocracia e custos envolvidos, costuma causar discórdia e disputas entre os Herdeiros, que vão culminar em longos conflitos e batalhas judiciais. Estes conflitos vão, aos poucos, corroendo o patrimônio deixado na herança.
A Holding Familiar protege o patrimônio de diversas maneiras. Primeiro, impedindo que o patrimônio seja afetado em caso de divórcios ou dissoluções de Uniões Estáveis dos filhos, no regime da comunhão de bens. Além disto, protege o patrimônio pessoal do sócio ou acionista das diversas situações que permitem a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe. Entretanto, para a blindagem ser bem sucedida, é importante que a pessoa não tenha nenhum débito anterior tributário, trabalhista ou ambiental.
Somados todos os custos, um processo de sucessão via Inventário custa, em média, 22% do total da Herança. Há muitos casos em que os herdeiros não tem condições de arcar com estes custos, tendo que, muitas vezes postergar o Inventário ou ter que vender parte da Herança para pagar as despesas. Os impostos e taxas cartorárias e judiciais não podem ser parcelados. Assim, parte do patrimônio se perde com os custos do procedimento.
O planejamento sucessório da família através do sistema de Holding Familiar garante, em média 65% (há casos que a economia chega a 88%) de economia em relação a um inventário ou testamento, isso já contando com os honorários advocatícios e todos os outros custos possíveis.
Além disto, a operação de transferência dos bens imóveis para a Holding (integralização) é isenta do pagamento de ITIV, o que já proporciona uma grande economia e também a possibilidade, no momento das doações das cotas da empresa para os sucessores, do pagamento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis Doação – sobre o valor declarado no imposto de renda e não no valor de mercado.
O sistema também é vantajoso para famílias que exploram atividade imobiliária com o aluguel de vários imóveis, uma vez que a tributação é mais vantajosa na Pessoa Jurídica.
Embora pouco conhecido, o sistema de Holding está previsto no Brasil desde a Década de 1970. Todas as operações jurídicas e tributárias da Holding são lícitas e previstas na Legislação.
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