Contrato de Namoro e União Estável: Tudo que você precisa saber
Cláusulas, assinaturas, registro em cartório… Pode parecer estranho começar um relacionamento assinando um Contrato, mesmo para um Namoro. Acredite, estes Contratos existem, são válidos e estão sendo cada dia mais utilizados.
O filme é sempre o mesmo. As pessoas se conhecem, se apaixonam e iniciam uma vida em comum. Quase sempre, ignoram ou desconhecem as consequências jurídicas que podem sofrer. Ainda mais porque a forma que o Direito rege e enxerga os relacionamentos, na prática, diferente do que as pessoas costumam achar.
O problema é o seguinte: para o direito, não importa o nome que o casal dá ao seu relacionamento. O que importa são suas características. Elas é que dirão que tipo de relacionamento é aquele, independente da vontade do casal.
Namoro X União Estável: Entenda as diferenças
Resumindo, o Direito enxerga da seguinte forma: Tanto o Namoro, quanto a União Estável são relacionamentos contínuos, duradouros e com convivência pública. Até aí tudo igual.
Mas, então, qual a diferença na prática?
A diferença é apenas um pequeno detalhe: Na União Estável o Casal já convive como se fossem casados ou tem o desejo imediato de ter esta convivência familiar. No Namoro, este interesse é futuro ou incerto.
O grande problema é: as consequências de uma União Estável são parecidas com a do Casamento. Elas mexem com o “bolso” (patrimônio) do Casal, pois o regime de bens padrão da União Estável é o da comunhão parcial. Assim, em caso de fim do relacionamento terá que haver a divisão dos bens adquiridos e pode ter obrigação de um pagar pensão para o outro. Além disto, se tornam herdeiros um do outro, em caso de falecimento.
Ou seja, muitas vezes, os parceiros não sabem ou não desejam que o relacionamento tenha efeitos patrimoniais. E no fim do relacionamento é que estes questionamentos vão acontecer e vão acabar numa batalha judicial cara e desgastante.
Quando o Namoro vira uma União Estável?
Com vimos, o que separa os dois relacionamentos é um pequeno detalhe: o interesse presente em constituir família. Mas isto não depende de que combinem ou um diga ao outro se querem ou quando querem ter esta “convivência familiar” (vida de casados).
Na prática, este requisito é enxergado a partir das características daquele relacionamento. E aqui, muito embora não haja uma fórmula matemática ou uma receita de bolo, a experiência da labuta no campo jurídico, nos permite identificar alguns sinais de que um relacionamento já ultrapassou a linha do Namoro e, na prática, já é uma União Estável.
E aqui é importante dizer: a duração do relacionamento ou fato de morar juntos ou ter filhos, isoladamente, não fazem distinção, pois tudo precisa ser visto dentro do contexto. Mas há alguns sinais mais claros, como, por exemplo, quando o Casal compra um imóvel juntos, quando passam a ter conta conjunta no banco ou colocam o outro como dependente no plano de saúde.
Aqui é que começa o problema. Se estes fatos já estão presentes na vida do Casal, a União Estável já está automaticamente caracterizada. Um processo judicial poderá ser ajuizado para este reconhecimento e para que seja feita a partilha dos bens.
Outro detalhe: Este processo pode ser ajuizado em até dez anos após o fim do relacionamento!
A importância de se fazer um Contrato
Seja no Namoro ou na União Estável, é importantíssimo ter um contrato entre o Casal.
No Contrato de Namoro, o Casal estabelece que aquela relação é apenas um namoro o que impede que seja reconhecida uma União Estável. Assim não haverá comunhão de bens, nem direito à herança e pensões. É recomendável para Casais que ainda estão se conhecendo.
Para Casais que já convivem em União Estável, o Contrato de União Estável pode estabelecer o regime da separação de bens. Em qualquer dos casos, a escolha do regime de bens é livre e caso o Casal deseje, pode estabelecer a comunhão de bens.
Prevenir custa muito menos que remediar
Vai que o relacionamento acaba? E imagine que além de ter que lidar com as dores do término, você ainda pode ter que ajuizar ou se defender em um processo judicial.
Quais são os meus direitos? Quem deve ficar no imóvel? Quem deve sair? Quem fica com a guarda dos filhos ou dos pets? Quem deve pagar a pensão para os filhos? (…)
Você, então pode ter que enfrentar uma longa e desgastante batalha judicial para discutir uma relação. Todo este desconforto poderia ser evitado se houvesse este contrato lá atras. No fim, é o Juiz que vai tomar as decisões que você poderia ter tomado.
Esta é a grande vantagem do Contrato. Ele pode estabelecer várias soluções e resolver quase todos os conflitos que podem ocorrer. Ele é um verdadeiro instrumento de planejamento e de prevenção de conflitos. Ou seja, o Contrato pacifica a relação, gera economia e segurança jurídica.
Proteção da Mulher. Conheça o poder deste Contrato
Muitos Casais recorrem aos Contratos de Namoro e de União Estável para não envolverem seu patrimônio na relação. Mas eles não servem apenas para isto.
O Contrato é um instrumento poderosíssimo, pois também pode criar direitos e obrigações. Diversas cláusulas podem ser acrescentadas, de acordo com a vontade do Casal.
Violência psicológica, agressões, vazamento de fotos íntimas… Lamentavelmente este é o drama que muitas Mulheres enfrentam. O Contrato pode estabelecer direito automático de indenização por danos morais para estes casos. Muito embora sejam crimes, uma pena financeira representa uma proteção a mais para a Mulher.
Então, como fazer um Contrato de Namoro ou de União Estável?
Redigir e assinar um contrato é fácil. Todavia, um Contrato frágil pode ser anulado pelo Judiciário e assim não terá nenhum valor. Para ter validade e segurança jurídica, vários detalhes jurídicos precisam ser observados.
Lembre-se que o barato pode sair caro! Contar com um Advogado Especialista é a garantia de que não haverá problemas no futuro.
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